Acórdão nº 018834 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 1995

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Resumen


I - Para que se verifique a responsabilidade dos gerentes das sociedades, nos termos do art. 16 do C.P.C.I. e 13 do Dec-Lei 103/80, é mister a existência de uma gerência de facto e de direito. II - Entende-se correntemente que é gerente efectivo ou de facto o que é órgão, actuante da sociedade, tomando as deliberações consentidas pelo acto e exteriorizando a vontade social perante empregados e estranhos, quer obrigando a empresa quer realizando negócios, enfim, exercendo uma gerência que consubstancia no uso efectivo dos poderes de administração e representação da sociedade. III - Não exerce tal gerência de facto um membro da administração que apenas desempenha funções de director-técnico comercial, sem qualquer intervenção na gestão administrativa e financeira da sociedade, não participando nas reuniões da administração nem sequer sendo ouvido quanto às decisões ali tomadas.

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Acórdão nº 018834 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 1995

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