Acórdão nº 018683 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 1995
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Resumen
I - O erro na forma de processo só deve considerar-se verificado, nomeadamente para os efeitos previstos no art. 474, n. 3, do CP Civil, quando o autor usa de forma processual diferente da legalmente prevista para fazer valer a sua pretensão, ou seja, o pedido formulado. II - Deduzida oposição a uma execução fiscal, com invocação dos fundamentos das alíneas a), g) e h) do n. 1 do n. 1 do art. 286 do CPT e pedindo-se, a final, se considere nula e sem qualquer efeito aquela execução, embora na petição haja breve referência ao acto tributário da liquidação, que deu origem à dívida exequenda, não se mostra caracterizado o referido erro, por forma a justificar o prosseguimento da acção como impugnação daquele acto.
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Acórdão nº 018683 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 1995
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