Acórdão nº 018026 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1995

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I - Os Custos são encargos necessários para a formação do rendimento colectável. II - Cabe nos poderes da Administração fiscal (arts. 10, §3, do Cód. do Imp. Prof.) qualificar os custos e quantificá-los como indispensáveis para a formação de rendimento colectável.

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Acórdão nº 018026 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1995

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