Acórdão nº 032857 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 1995

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Resumen


I - Se o recorrente imputa ao acto impugnado vícios na base de um conteúdo que o mesmo não contém, tais vícios improcedem necessariamente. II - A medida de cessação da comissão de serviço ao abrigo da al. d) do n. 1 do art. 23 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20 de Maio, tem natureza estatutária, que não sancionatória.

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Acórdão nº 032857 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 1995

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