Acórdão nº 019000 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Marzo de 1995
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Resumen
Concorrendo as três mencionadas categorias de créditos, há que graduar, em primeiro lugar, os créditos por impostos do Estado (ou das autarquias locais), em seguida, os créditos da Segurança Social e, por fim, os créditos garantidos por penhor, assim se respeitando o comando do art. 10 do DL n. 103/80, que, atenta a sua natureza especial, deverá prevalecer sobre os arts. 666 e 749, do Código Civil, de carácter geral.
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Extracto
Acórdão nº 019000 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Marzo de 1995
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