Acórdão nº 037192 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Marzo de 1995
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Resumen
I - O registo dos encargos com os contratos de trabalho a termo certo, celebrados para a satisfação de necessidades não permanentes do Município, relacionadas com a realização por administração directa de obras concretas, deve ser efectuado na rubrica orçamental das despesas de investimento. II - Pois, o contrato de trabalho a termo certo cria situações laborais precárias em que os contratados não têm qualquer expectativa de continuidade. III - Assim, os encargos com tais contratados não representam um empolamento do pessoal, do quadro ou fora dele, necessário para garantir o desempenho normal e permanente dos serviços.
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