Acórdão nº 032212 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Marzo de 1995

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Resumen


I - Recebido atestado médico comprovativo da doença de um funcionário, o dirigente competente do serviço deve solicitar a verificação domiciliária dessa doença. II - Se o funcionário em baixa não é encontrado na sua residência ou no local onde disse estar doente, as faltas por ele dadas são consideradas injustificadas, sendo o mesmo funcionário notificado de que poderá ainda justificar, no prazo de dois dias e através de meios de prova adequados, a sua ausência. III - Se um funcionário der, dentro do mesmo ano civil, 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, é-lhe aplicável em processo disciplinar - nos termos do art. 26, n. 2, alínea h) do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro e se reunir o condicionalismo exigido pelo Estatuto da Aposentação - a pena de aposentação compulsiva.

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