Acórdão nº 033348 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Abril de 1995

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I - Se foi interposto recurso contencioso de indeferimento tácito, o mesmo carece de objecto se a pretensão em causa foi alvo, dentro do respectivo prazo e portanto antes de tal indeferimento ocorrer, de decisão expressa. II - Nessas circunstâncias, o recurso deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA).

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Acórdão nº 033348 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Abril de 1995

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