Acórdão nº 029661 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1995

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Proposto recurso por acto imputado ao Secretário Regional de Administração Interna da Região Autónoma dos Açores, o Supremo Tribunal Administrativo é competente em razão da matéria. Estando provado nos autos que o acto não é de tal Secretário Regional, mas do Director Regional de Administração Local, há ilegalidade na interposição do recurso, por carência de objecto.

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Acórdão nº 029661 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1995

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