Acórdão nº 036144 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1995

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Resumen


I - O direito a asilo político conferido pelo artigo 2 da Lei 70/93, de 29/9, só se adquire pelo preenchimento dos requisitos taxativamente enumerados nesse preceito. II - O uso da medida prevista no artigo 10 desse diploma, com referência ao artigo 64 do D.L. 59/93, de 3/3 - autorização de residência de estrangeiro em território nacional - cai no âmbito da discricionariedade da Administração.

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Acórdão nº 036144 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1995

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