Acórdão nº 034401 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1995

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Resumen


I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação de nomeação de um enfermeiro-chefe para enfermeiro-director dos serviços de enfermagem de um hospital, um enfermeiro-supervisor do mesmo hospital, que sustenta reunir os requisitos legais para aquela nomeação, ao contrário do que acontece com o ilegalmente nomeado. II - O facto de, na hipótese de provimento do recurso, haver outros enfermeiros eventualmente melhor colocados que o recorrente para o preenchimento do lugar, não afecta a legitimidade activa deste, por falta de interesse directo. III - No caso, o recorrente tem interesse directo no recurso, pois o seu provimento terá como efeito imediato a remoção de um obstáculo ( o actual preenchimento do lugar de enfermeiro-director pelo recorrido particular) à possibilidade de satisfação da sua pretensão de ser nomeado para o lugar.

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Acórdão nº 034401 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1995

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