Acórdão nº 37220A de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 1995

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Não se verifica o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA se a requerente não demonstra os prejuízos que lhe advirão da execução do acto ou se esses prejuízos são futuros e eventuais e perfeitamente quantificáveis.

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Acórdão nº 37220A de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 1995

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