Acórdão nº 37220A de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 1995
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Não se verifica o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA se a requerente não demonstra os prejuízos que lhe advirão da execução do acto ou se esses prejuízos são futuros e eventuais e perfeitamente quantificáveis.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 37220A de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 1995
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios