Acórdão nº 034926 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Mayo de 1995

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Resumen


I - O Regulamento Disciplinar da PSP aprovado pela Lei 7/90, de 20/2, prevê um prazo de prescrição do procedimento disciplinar - 3 meses (n. 3 do artigo 55) - não contemplado no Regulamento Disciplinar aprovado pelo Dec. 40118, de 6/4/55. II - O decurso desse prazo de prescrição inicia-se com o conhecimento da falta pela entidade com competência disciplinar.

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