Acórdão nº 035173 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Mayo de 1995

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I - O princípio da não retroactividade das leis não tem força de princípio constitucional senão no domínio do direito penal, pelo que o legislador ordinário pode dar às leis que edita eficácia retroactiva. II - O direito ao vencimento correspondente a certa categoria funcional tem natureza estatutária sendo livremente revogável pela lei.

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Acórdão nº 035173 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Mayo de 1995

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