Acórdão nº 018239 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1995

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Resumen


I - O despacho ministerial, proferido em sede de recurso hierárquico, respeitante às correcções do lucro tributável, nos termos do art. 138 do Código da Contribuição Industrial, é susceptível de recurso contencioso, sob pena de inconstitucionalidade do parágrafo 3 daquele artigo, face ao disposto no art. 268 n. 3 da CRP. II - A liquidação em relação ao lucro tributável influenciado pelo recurso hierárquico nos termos do art. 138 do CCI deve efectuar-se após a decisão ministerial (parágrafo 4 do mesmo artigo). III - É que o recurso contencioso, interposto da decisão ministerial sobre o lucro tributável não suspende a liquidação.

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