Acórdão nº 036841 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Junio de 1995

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Resultando da matéria de facto dado como provada pelo Tribunal Colectivo na 1 Instância, que este S.T.A. não pode alterar, que o evento danoso não resultou de actividade imputável a funcionários, agentes ou órgãos do Réu, não é possível assacar a esta culpa, na produção daquele evento. Assim não merece censura a decisão recorrida ao absolver do pedido o Réu.

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Acórdão nº 036841 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Junio de 1995

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