Acórdão nº 035057 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995

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Não erra nos pressupostos de facto ou de direito o despacho que indefere o pedido de asilo por não se verificarem os requisitos previstos nos arts. 1 e 2 da Lei n. 38/80, quando os factos declarados pelo requerente são insusceptíveis de integrar os conceitos utilizados naquelas disposições ou, desacompanhados de qualquer prova, se afiguram pouco credíveis.

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Acórdão nº 035057 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995

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