Acórdão nº 035057 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Não erra nos pressupostos de facto ou de direito o despacho que indefere o pedido de asilo por não se verificarem os requisitos previstos nos arts. 1 e 2 da Lei n. 38/80, quando os factos declarados pelo requerente são insusceptíveis de integrar os conceitos utilizados naquelas disposições ou, desacompanhados de qualquer prova, se afiguram pouco credíveis.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 035057 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Anúncio n.º 3281/2010 - 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, de 12 de Abril de 2010 | acórdão nº 019/09 de supremo tribunal administrativo december 09 2009 | Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010/M | Anúncio n.º 1644/2010 - 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, de 18 de Fevereiro de 2010 | acórdão nº 1.0000.00.267106-3/000(1) de tjmg. tribunal de justiça do estado de minas gerais, october 17, 2002 | acórdão nº 2.0000.00.414494-9/000(1) de tjmg. tribunal de justiça do estado de minas gerais, july 16, 2003 | Acórdão nº 246719 de 2ª Turma, March 01, 2002 | Decisão da Presidência nº 287348 de STF. Supremo Tribunal Federal, September 06, 2000