Acórdão nº 037803 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1995
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Resumen
Tendo o A. em acção de reconhecimento de direito, alegado que após a propositura da acção decorrera e se completara o prazo relevante para que fosse julgado procedente o pedido e que tal facto (decurso do prazo) superveniente devia ser levado em conta na decisão final, nos termos do art. 663 do CPC, ocorre omissão de pronúncia geradora da nulidade do art. 668 n. 1, d) do CPC se a sentença recorrida não se pronunciou sobre tal matéria, indeferindo o pedido por ainda não ter decorrido o prazo constitutivo do direito alegado, no momento da propositura da acção.
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Acórdão nº 037803 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1995
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