Acórdão nº 032828 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 1995

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O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão do autor do acto para conhecer de um recurso contencioso interposto por um Sargento da Armada contra o acto da sua promoção a Sargento-Chefe, se se demonstrar que a entidade autora do acto foi o Chefe da 2. Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal da Armada e não o Chefe do Estado Maior da Armada.*

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Acórdão nº 032828 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 1995

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