Acórdão nº 019465 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 1995
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Resumen
I - O indeferimento liminar da petição só deverá ter lugar em casos extremos, em que, por razões formais ou substanciais, seja manifesto, seja evidente o insucesso da pretensão formulada. II - Não sendo o caso vertente, impõe-se o prosseguimento da oposição, salvo se outro obstáculo surgir, a fim de ser apreciada no seu mérito.
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