Acórdão nº 013794 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1995

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I - O despacho judicial, proferido em execução fiscal, a ordenar a remessa de certidão da conta ao Tribunal de falência da executada recusando a remessa dos autos de execução aquele tribunal, transita em julgado, se não for impugnado. II - É ilegal, por violação de caso julgado formal, o despacho posterior que revogou o anterior despacho já transitado e ordenou o envio do processo de execução ao dito Tribunal da Falência.

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Acórdão nº 013794 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1995

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