Acórdão nº 038468 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 1995
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Resumen
I - A resolução que reconhece a grave urgência para o interesse público na execução imediata do acto recorrido não é susceptível de ver suspensa a sua eficácia nos termos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - A reacção contra esse acto só é possível, para efeitos de suspensão, através do n. 3 do art. 80 da L.P.T.A..
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