Acórdão nº 013483 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1995

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Resumen


I - Constitui provisão não prevista no art. 33 do C.C.I. a verba contabilizada em 31 de Dezembro de certo exercício para fazer face ao pagamento das férias e subsídios do exercício seguinte. II - Tal verba não pode ser tida como custo do exercício em que foi constituída, mas apenas do exercício em que se verificaram os factos que motivaram a sua constituição.

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Acórdão nº 013483 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 1995

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