Acórdão nº 037874 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1995
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Resumen
Em caso de escrutínio secreto, o empate na votação só através de nova votação da mesma natureza pode deixar de subsistir, estando assim vedado ao presidente do órgão em causa o voto de qualidade ao abrigo do art. 80, n. 1, da LAL.
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