Acórdão nº 038952 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1995

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I - O art. 18, n. 3 da Lei 7/92, de 12 de Maio, ao exigir ao candidato ao estatuto de objector de consciência a apresentação de declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço civico conforma-se com o regime constitucional relativo ao instituto da objecção de consciência, não pedecendo, portanto, de qualquer inconstitucionalidade.

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Acórdão nº 038952 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1995

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