Acórdão nº 036632 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 1995

Enlazado como:

Resumen


I - O decurso de prazo peremptório extingue o direito de praticar o acto. Pode, contudo, ser praticado fora do prazo, nos 3 dias úteis subsequentes ao seu termo, mediante o pagamento de uma multa, ou em caso de justo impedimento (art. 145/3 e 5 do CPC). II - Não ocorrendo a prática do acto nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, nem tendo sido invocado justo impedimento, que, aliás, não se verificava, visto que o evento que impossibilitou a prática do acto ficou a dever-se exclusivamente a actuação negligente da parte, há que extrair as necessárias consequências jurídicas, corolário do princípio da auto-responsabilidade das partes.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 036632 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 1995

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía