Acórdão nº 018702 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1995

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Improcede necessariamente o recurso interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, se o recorrente discute qual o valor a ter em conta na liquidação do imposto sucessório - o da transmissão ou da liquidação (art. 30 do Cód. Sisa) -, quando o considerado na liquidação impugnada foi encontrado em avaliação - aliás por contestação de valores, nos termos do seu art. 87 -, com reporte à data da transmissão.

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Acórdão nº 018702 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1995

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