Acórdão nº 037193 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1996

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Resumen


I - Não acarreta nulidade a omissão de formalidade do n. 1 do art. 54 L.P.T.A. por não influir no exame e decisão do recurso contencioso quando, não obstante, foi assegurado o contraditório pela possibilidade, em alegações e no visto final, as partes e o M. P. se terem pronunciado sobre a questão da extemporaneidade do recurso levantada pela entidade recorrida na resposta. II - Sem outra prova complementar, não pode concluir-se pela coincidência de datas do registo do documento nos serviços expedicionários, da sua expedição efectiva e da recepção pelo destinatário. III - Decidindo em contrário, não há nulidade da sentença da al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., mas erro de julgamento na apreensão da matéria de facto. IV - É sobre a entidade recorrida que impende o ónus de provar os factos integradores das excepções que suscitar; assim, cabe-lhe provar que a interposição do recurso foi extemporânea, pelo que, não o tendo feito, sofre-lhe o respectivo ónus, isto é, não se ter provado que o recurso foi intempestivo.

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Acórdão nº 037193 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1996

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