Acórdão nº 32118A de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 1996

Enlazado como:

Resumen


I - De despacho que não conhece de agravo por o agravante, notificado para nas conclusões da alegação do recurso, especifica a norma jurídica violada, nada ter dito, cabe reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do art. 700 do C.P.C. e n. 2 do art. 111 da L.P.T.A. e não reclamação para o Presidente do Tribunal nos termos do art. 688 do primeiro Código. II - É que não se trata de despacho de não admissão ou retenção de recurso mas de despacho que, admitido já o recurso, e alegado pelo recorrente, não toma porém dele conhecimento.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 32118A de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 1996

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía