Acórdão nº 038785 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1996
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Resumen
I - Nos termos do art. 8 do DL 323/89, de 26 de Setembro, a substituição só caduca decorridos 6 meses se o lugar estiver vago e puder ser preenchido em regime de provimento pela nomeação de um titular. II - Não ocorre a caducidade de substituição.
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Acórdão nº 038785 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1996
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