Acórdão nº 039786 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1996

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Resumen


I - O acto administrativo do conteúdo negativo caracteriza-se por deixar inalterada a situação jurídica anterior à sua prática e são insusceptíveis de suspensão de eficácia. II - Não reveste aquela característica o despacho do Presidente da Câmara Municipal que determina o embargo de obras sem a respectiva licença. III - Revogada a decisão do Tribunal "a quo" que não conheceu do pedido da suspensão de eficácia deve o S.T.A. conhecer directamente desse pedido. IV - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser alegado e demonstrar, ainda que de forma sumária, quais os concretos prejuízos que provavelmente lhe advirão da execução do acto e passam a ser qualificados como de difícil reparação.

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Acórdão nº 039786 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1996

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