Acórdão nº 037485 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1996
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O n. 2 do art. 24 do DL n. 363/78 de 28/11, é omisso acerca da posição em que se devia contar a antiguidade dos liquidadores tributários estagiários, após a aprovação no estágio e até à respectiva nomeação como liquidadores tributários de 2 classe. II - Ao referir que "o tempo de serviço prestado durante o período de estágio ou dos cursos será contado para todos os efeitos legais, tal normativo estabelece apenas um princípio geral de contagem desse tempo, designadamente para efeito de antiguidade global na função pública, mas não que esse tempo devesse ser computado na categoria de ingresso na carreira técnica tributária, no termo desse estágio. III - A mera conclusão e aprovação no estágio não possuíam por si sós virtualidades bastantes para modificar a relação jurídica de emprego na Administração Pública que apenas seria produzida e gerada pela nomeação seguida de aceitação do interessado no correspondente lugar de ingresso. IV - A disposição do n. 2 do art. 7 do DL n. 187/90 de 7/6 que manda computar o estágio no tempo de serviço dos liquidadores tributários concorrentes à categoria de técnico tributário, é de carácter excepcional e por isso insusceptível de aplicação analógica. V - Não viola o princípio da igualdade uma diferenciação de tratamento por via legal que se baseie numa distinção objectiva das situações e se revele adequada e proporcionada à satisfação dos respectivos fins.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 037485 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1996
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
rectificação à decisão 97/645/ceca da comissão de 24 de setembro de 1997 relativa à comissão mista para a harmonização das condiço... | Despacho (extracto) n.º 3968/2008, de 15 de Fevereiro de 2008 | aviso n.º 2829/2008, de 05 de fevereiro de 2008 | decisões sumárias nº 735/04 de tribunal constitucional july 05 2004 | Coordenadoria de Regiões de Saúde | acórdão inteiro teor nº ro-2757/2003-073-02.00 de 4ª turma may 23 2007 | Acórdão nº 70031307564 de Tribunal de Justiça do RS Décima Oitava Câmara Cível September 10 2009 | Verde e Meio Ambiente