Acórdão nº 033270 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Abril de 1996

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Resumen


A exigência da apresentação "imediatamente" do pedido de asilo no n. 1 do art. 10 da Lei 38/80, de 1.8 (na redacção dada pelo art. 1 do DL 415/83, de 24.11), tem um sentido preciso de actuação imediata e urgente, não permitindo a sua dilatação por 21 dias, em relação à data da entrada irregular no país. Se o pedido só foi apresentado 21 dias depois, deve ser liminarmente indeferido.

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Acórdão nº 033270 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Abril de 1996

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