Acórdão nº 020674 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 1996
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Para o conhecimento do pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira, para cujo recurso é competente o Tribunal Tributário de 2 Instância, é este o tribunal competente. II - Naquela espécie de recursos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos para si lesivos satisfaz-se com a fixação do efeito suspensivo ao recurso, decorrente da sua interposição e da prestação de caução, nos termos do CPT.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 020674 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 1996
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios