Acórdão nº 029913 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1996
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Resumen
I - A interpretação do acto administrativo - da fixação do seu sentido ou conteúdo - integra matéria de facto, insindicável pelo Tribunal Pleno, salvo por ventura na parte em que a mesma envolva violação de norma ou princípio legal. II - O acto confirmativo não é acto administrativo para efeitos do n. 4 do art. 268 da Constituição.
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Acórdão nº 029913 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1996
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