Acórdão nº 031896 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1996
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Resumen
I - Não se subtrai aos poderes de cognição do Pleno da Secção a alegação de violação de critérios legais na interpretação do acto contenciosamente recorrido. II - A interpretação do acto administrativo está sujeita a critérios próprios distintos dos que regem a interpretação da lei, pelo que lhe não é aplicável o art. 9 do Cod. Civil. III - Decidido que o recorrente não provou, como lhe competia, que uma expropriação foi desproporcionada, não pode o pleno conhecer da impugnação de uma tal decisão quando o recorrente se limita a alegar factos que pretensamente fazem essa prova.
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