Acórdão nº 040106 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Mayo de 1996

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Resumen


I - Não é materialmente inconstitucional, por pretensa violação do princípio da separação de poderes, a norma do art. 62 do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n. 250/94, de 15 de Outubro, que prevê a intimação judicial para a emissão de alvará de licença de construção. II - A formação de deferimento tácito do pedido de aprovação do projecto de arquitectura apenas habilita o interessado a requerer a aprovação dos projectos das especialidades, não lhe sendo lícito requerer logo - sem prévias apresentação, apreciação e aprovação, expressa ou tácita, destes projectos - a emissão de alvará de licença de construção. III - Não enferma de omissão de pronúncia a sentença que não toma posição expressa sobre a verificação, ou não, de deferimento tácito do projecto de arquitectura, por entender que essa questão nenhum efeito poderia ter no sentido da decisão final, uma vez que o pedido de intimação para emissão de alvará sempre teria de ser indeferido mesmo que se comprovasse a aprovação tácita do projecto de arquitectura.

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Acórdão nº 040106 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Mayo de 1996

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