Acórdão nº 020543 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 1996

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I - É considerado terreno para construção aquele que é destinado aos fins sociais de uma sociedade, especialmente para a construção de uma unidade fabril. II - Trata-se de um terreno objectivamente para construção por se destinar à construção da unidade fabril e ser terraplanado.

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Acórdão nº 020543 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 1996

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