Acórdão nº 038057 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1996

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Resumen


I - A Reunião num só e mesmo júri de dois júris designados para concursos autónomos afronta o princípio da imparcialidade no segmento da unidade e permanência dos respectivos membros. II - Nos termos do Regulamento dos Concursos de Pessoal do Município de Lisboa, pertence ao júri do concurso propor a realização de testes psicotécnicos à entidade que tiver determinação a abertura daquele, nunca recorrer ele próprio, a entidade estranha especializados para os fazer.

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Acórdão nº 038057 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1996

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