Acórdão nº 018615 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 1996
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Resumen
I - Créditos incobráveis, para efeitos do art. 34 do CCI, são apenas os que resultem de processo de execução, falência ou insolvência. II - Os créditos pedidos em acção declarativa cível não são considerados como fiscalmente incobráveis. III - A transacção em acção declarativa, mediante a qual se reduziu o pedido, não pode servir para considerar como crédito incobrável o montante transigido, pois essa transacção resultou de acordo das partes.
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Extracto
Acórdão nº 018615 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 1996
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