Acórdão nº 019532 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1996
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Resumen
I - Tratando-se, embora, da mesma proposição jurídica, ela pode ter sentido e significado diferentes, desde que sejam diversos os sistemas jurídicos respectivos. II - A inimpugnabilidade judicial da liquidação de um imposto pago nos termos do Dec-Lei 746/75, não tem o mesmo significado jurídico no domínio da lei de amnistia n. 16/86, uma vez que esta consagra expressamente a possibilidade de pagamento do tributo, após o trânsito em julgado da sentença decisória do litígio entre o contribuinte e o Fisco, previsão legal que aquele primeiro diploma não continha. III - Assim, não devem considerar-se proferidos
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