Acórdão nº 019532 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1996

Enlazado como:

Resumen


I - Tratando-se, embora, da mesma proposição jurídica, ela pode ter sentido e significado diferentes, desde que sejam diversos os sistemas jurídicos respectivos. II - A inimpugnabilidade judicial da liquidação de um imposto pago nos termos do Dec-Lei 746/75, não tem o mesmo significado jurídico no domínio da lei de amnistia n. 16/86, uma vez que esta consagra expressamente a possibilidade de pagamento do tributo, após o trânsito em julgado da sentença decisória do litígio entre o contribuinte e o Fisco, previsão legal que aquele primeiro diploma não continha. III - Assim, não devem considerar-se proferidos respectiva - art. 30 do ETAF -, para o efeito em causa, dois acórdãos, tendo um por base o exame da situação face ao Dec-Lei 746/75, ora já revogado e o outro a predita lei da amnistia, admitindo o último a impugnação judicial que o primeiro denegara. IV - Pelo que, em tal circunstancialismo, o recurso, para o Pleno, por oposição de acórdãos, deve considerar-se findo.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 019532 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1996

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía