Acórdão nº 020636 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1996
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Resumen
I - Em processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância, o STA apenas conhece de matéria de direito - artigo 21, 4, do ETAF. II - Assim, não ocorrendo qualquer das situações previstas no n. 2 do artigo 722 do CPC, tem de ter-se como assentes os factos fixados no acórdão recorrido. III - A manifesta improcedência prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 291 do CPT ocorre quando a inviabilidade da pretensão ressalta da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para dúvidas, sendo tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão de ser.
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