Acórdão nº 038512 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1996

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Resumen


I - O processo de concessão de asilo, actualmente previsto e regulado na Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, e o pedido de autorização de residência, ao abrigo do art. 64 do DL n. 59/93, de 3 de Março, constituem procedimentos distintos e autónomos, com pressupostos específicos diversos, e cujas decisões não são necessariamente coincidentes nem prejudiciais. II - Ao prever a possibilidade de fixar um prazo não superior a 15 dias para o candidato a quem o pedido de asilo foi denegado, em processo acelerado, abandonar o país, sob pena de expulsão, a norma do n. 5 do art. 20 da Lei n. 70/93 em nada contende com o regime legal dos prazos de interposição do recurso contencioso, previstos no art. 28, n. 1. al. a) da LPTA.

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