Acórdão nº 40251A de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Septiembre de 1996

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Resumen


I - O recurso por oposição de julgados é um recurso ordinário (arts. 676, n. 2 do CPC e 102 da LPTA), designadamente para efeitos do n. 2 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15.11. II - É inadmissível recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, se simultaneamente foi interposto e admitido recurso para o Pleno da Secção fundado em oposição de julgados. III - O referido recurso de constitucionalidade é ainda inadmissível por o acórdão recorrido não ter feito aplicação da interpretação normativa que a recorrente arguiria de inconstitucional.

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Acórdão nº 40251A de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Septiembre de 1996

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