Acórdão nº 40251A de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Septiembre de 1996
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O recurso por oposição de julgados é um recurso ordinário (arts. 676, n. 2 do CPC e 102 da LPTA), designadamente para efeitos do n. 2 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15.11. II - É inadmissível recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, se simultaneamente foi interposto e admitido recurso para o Pleno da Secção fundado em oposição de julgados. III - O referido recurso de constitucionalidade é ainda inadmissível por o acórdão recorrido não ter feito aplicação da interpretação normativa que a recorrente arguiria de inconstitucional.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 40251A de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Septiembre de 1996
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
aviso n.º 17267/2010 - freguesia de obidos (santa maria), de 31 de agosto de 2010 | aviso n.º 14655/2010 município de lagoa algarve de 23 de julho de 2010 | Anúncio n.º 5527/2010 - 4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, de 16 de Junho de 2010 | Aviso n.º 11788/2010 Município de Santo Tirso de 14 de Junho de 2010 | resolução nº 16155 do tribunal superior eleitoral de 17 de marzo de 1998 | acórdão inteiro teor nº ro-454/1999-000-12.00 de 1ª turma, november 26, 2003 | Acórdão Inteiro Teor nº AI-583/1999-000-21.00 de 2ª Turma December 17 2003 | nº 93.03.102386-2 de Tribunal Regional Federal da 3a Região 2ª turma March 15 1994