Acórdão nº 039813 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Septiembre de 1996
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Resumen
I - A eventual natureza elementar do conteúdo das provas de avaliação de conhecimentos técnicos de que fala o n. 2 do art. 23 do Dec.Reg. n. 68/80, de 4 de Novembro, não autoriza que a Administração, em tal hipótese, deixe de cumprir o prazo de dilação de 3 meses previsto naquele preceito legal. II - Assume natureza preparatória o acto que designa dia para a prestação de provas de que fala a conclusão anterior.
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Acórdão nº 039813 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Septiembre de 1996
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