Acórdão nº 020741 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Septiembre de 1996

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Resumen


I - Os fundamentos da oposição à execução fiscal são os constantes das diversas alíneas do n.1 do art. 286 do CPT. II - A caducidade do direito à liquidação não é fundamento de oposição à execução fiscal por não ser enquadrável no elenco dos fundamentos constantes do n.1 do art. 286 do CPT. III - O conhecimento da caducidade, em processo de oposição fiscal, não é oficioso, por se tratar de uma ilegalidade em concreto que é vedado conhecer na oposição à execução fiscal.

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Acórdão nº 020741 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Septiembre de 1996

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