Acórdão nº 032427 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1996

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Resumen


I - O incidente regulado no art. 559 do C.P.Civil destina-se unicamente a esclarecer as partes de qualquer ambiguidade ou obscuridade existente no texto da decisão judicial visada. II - Assim, deve indeferir-se o mesmo, quando o requerente não impute ao texto do acórdão qualquer dos vícios semânticos a que alude o citado art. 669 e pretende apenas que se lhe diga qual o "órgão, agente ou funcionário"; que pratica o acto impugnado.

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Acórdão nº 032427 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1996

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