Acórdão nº 032427 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1996
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O incidente regulado no art. 559 do C.P.Civil destina-se unicamente a esclarecer as partes de qualquer ambiguidade ou obscuridade existente no texto da decisão judicial visada. II - Assim, deve indeferir-se o mesmo, quando o requerente não impute ao texto do acórdão qualquer dos vícios semânticos a que alude o citado art. 669 e pretende apenas que se lhe diga qual o "órgão, agente ou funcionário"; que pratica o acto impugnado.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 032427 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1996
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Acórdão nº 0058141 de Tribunal da Relação de Lisboa, December 17, 1998 | Acórdão nº 0079252 de Tribunal da Relação de Lisboa January 13 1994 | Acórdão nº 0069022 de Tribunal da Relação de Lisboa December 17 1992 | Acórdão nº 0045271 de Tribunal da Relação de Lisboa, February 04, 1992 | Acórdão nº AgRg no REsp 957770 / RS de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, April 26, 2011 | Decisão Monocrática nº 2011/0071599-6 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, June 20, 2011 | Acórdão nº 70040594269 de Tribunal de Justiça do RS Quarta Câmara Cível July 06 2011 | Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça Corte Especial February 25 2011