Acórdão nº 033093 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Octubre de 1996

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Resumen


I - A aplicação da regra do n. 2 do art. 58 do DL 247/87, de 17.6, esgota-se em cada caso, com o acto de liquidação e processamento da remuneração mensal que é devida em cada mês de exercício de funções, acto susceptível de impugnação. II - Se esta não ocorrer, tal acto fixa-se na ordem jurídica como caso resolvido. III - Mandando o disposto na al. b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação atender "à média mensal das demais remunerações percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos", a lei é bem clara no sentido de que devem ser atendidas integralmente as remunerações acessórias percebidas dentro desse período.

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Acórdão nº 033093 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Octubre de 1996

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