Acórdão nº 039414 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1996
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Resumen
I - O disposto no art 67 do Regulamento do STA é aplicável, nos termos do art. 24, alínea b) da LPTA, aos recursos contenciosos interpostos de actos administrativos praticados por directores - gerais. II - O ónus de alegar não pode considerar-se satisfeito pela simples apresentação da petição inicial, mesmo que esta contenha conclusões e a autoridade recorrida não tenha deduzido oposição.
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Acórdão nº 039414 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1996
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