Acórdão nº 020783 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Octubre de 1996

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Resumen


I - A falta de notificação do acto de liquidação e para pagamento do imposto, acarreta a inexigibilidade da dívida exequenda. II - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução integrador da alin.h), do n. 1, do art. 286 do C.P.T.. III - Existindo fundadas dúvidas sobre se a Administração Fiscal procedeu à notificação da oponente do acto de liquidação e para pagamento não é manifesta a improcedência da oposição pelo que não tem lugar a rejeição liminar da petição da oposição. IV - O Cód.Proc.Tributário introduziu uma nova relação entre a Administração Fiscal e o Contribuinte fundada numa mais estrita vinculação legal da primeira em todos os seus actos. V - Incumbe aos juízes dos tribunais tributários o poder- -dever de realizar ou ordenar todas as diligências que considerarem úteis ao apuramento da verdade (art. 40 do CPT).

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Acórdão nº 020783 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Octubre de 1996

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